DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — REsp 2062249
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- Recurso especial interposto contra acórdão que, em sede de recurso exclusivo da defesa, afastou a valoração negativa da culpabilidade sem realizar a redução proporcional da pena-base.
- 59 do Código Penal, argumentando que a não redução proporcional da pena-base configura reformatio in pejus.
- A questão em discussão consiste em saber se é obrigatória a redução proporcional da pena-base quando o Tribunal de origem, em recurso exclusivo da defesa, afasta circunstância judicial negativada na sentença condenatória.
Resultado indicado
Recurso provido para redimensionar a pena para 5 anos de reclusão no regime inicial fechado, além do pagamento de 12 dias-multa.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE DE REDUÇÃO PROPROCIONAL DA PENA. TESE 1214/STJ. PARECER DO MPF FAVORÁVEL. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em sede de recurso exclusivo da defesa, afastou a valoração negativa da culpabilidade sem realizar a redução proporcional da pena-base. 2. O recorrente alega contrariedade ao art. 59 do Código Penal, argumentando que a não redução proporcional da pena-base configura reformatio in pejus. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é obrigatória a redução proporcional da pena-base quando o Tribunal de origem, em recurso exclusivo da defesa, afasta circunstância judicial negativada na sentença condenatória. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo 1214, estabelece que é obrigatória a redução proporcional da pena-base quando o tribunal de segunda instância, em recurso exclusivo da defesa, afasta circunstância judicial negativa reconhecida na sentença. 5. A não realização da redução proporcional da pena-base, após o afastamento de circunstância judicial negativa, configura violação ao princípio da reformatio in pejus. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido para redimensionar a pena para 5 anos de reclusão no regime inicial fechado, além do pagamento de 12 dias-multa.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.