AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2062062
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ a pretensão recursal que enseja o reexame de provas e sua potencial revaloração, além da interpretação de cláusula contratual, como ocorre no caso em que foi reconhecida a ausência de descumprimento contratual e a inocorrência de repactuação unilateral de preço com base no conjunto probatório dos autos.
- Deve ser negado provimento ao agravo interno quando não apresentados pela parte agravante argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
Resultado indicado
Agravo interno conhecido e não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE INADMITE O RECURSO ESPECIAL. EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. RETENÇÃO MOTIVADA DE VALORES. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ a pretensão recursal que enseja o reexame de provas e sua potencial revaloração, além da interpretação de cláusula contratual, como ocorre no caso em que foi reconhecida a ausência de descumprimento contratual e a inocorrência de repactuação unilateral de preço com base no conjunto probatório dos autos. 2. Deve ser negado provimento ao agravo interno quando não apresentados pela parte agravante argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.