DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 2062046
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente.
- Ao revés, o Tribunal a quo se manifestou sobre todos os aspectos importantes ao deslinde do feito, adotando argumentação concreta e que satisfaz o dever de fundamentação das decisões judiciais.
- Consoante jurisprudência pacífica desta Casa, é incabível a condenação da Fazenda Pública Exequente ao pagamento de honorários nos casos de extinção do executivo fiscal por prescrição intercorrente, sob pena de dupla penalização do credor.
- No caso, a Corte de origem incorreu em indevida reformatio in pejus.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente provido para afastar a condenação fazendária ao pagamento de verba honorária.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO DA EXEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente. Ao revés, o Tribunal a quo se manifestou sobre todos os aspectos importantes ao deslinde do feito, adotando argumentação concreta e que satisfaz o dever de fundamentação das decisões judiciais. 2. Consoante jurisprudência pacífica desta Casa, é incabível a condenação da Fazenda Pública Exequente ao pagamento de honorários nos casos de extinção do executivo fiscal por prescrição intercorrente, sob pena de dupla penalização do credor. Precedentes. 3. No caso, a Corte de origem incorreu em indevida reformatio in pejus. Em primeiro grau de jurisdição, não houve a condenação da Exequente ao pagamento de honorários advocatícios. Apenas a Fazenda Pública apelou da sentença e, após o desprovimento do recurso, acolhendo embargos declaratórios da Executada, o Tribunal local condenou a Exequente ao pagamento da verba honorária, modificando, para pior, a situação da Fazenda Pública, única Apelante. 4. Recurso especial parcialmente provido para afastar a condenação fazendária ao pagamento de verba honorária.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.