DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 206204
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ELEITA.
- O trancamento da ação penal pela via estreita do habeas corpus é medida de caráter excepcional, somente cabível quando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, a ausência de justa causa ou a extinção da punibilidade.
- O acórdão recorrido apresenta fundamentação idônea ao consignar que a decisão cautelar deferiu tanto a interceptação telemática quanto a quebra de sigilo de dados armazenados.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ACESSO À INTEGRALIDADE DAS PROVAS. QUEBRA DE SIGILO DE DADOS TELEMÁTICOS. DADOS ESTÁTICOS ARMAZENADOS EM NUVEM. CADEIA DE CUSTÓDIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ELEITA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O trancamento da ação penal pela via estreita do habeas corpus é medida de caráter excepcional, somente cabível quando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, a ausência de justa causa ou a extinção da punibilidade. 2. O acórdão recorrido apresenta fundamentação idônea ao consignar que a decisão cautelar deferiu tanto a interceptação telemática quanto a quebra de sigilo de dados armazenados. 3. A obtenção de mensagens já entregues aos destinatários e armazenadas em nuvem configura acesso a dados estáticos, distinto da interceptação do fluxo de comunicações, não incidindo as mesmas exigências aplicáveis à interceptação telefônica. 4. A alegação de quebra da cadeia de custódia não conduz automaticamente à nulidade da prova, devendo eventual comprometimento de sua confiabilidade ser aferido após a instrução criminal, em cotejo com o conjunto probatório produzido. 5. Nesse contexto, o acolhimento das teses suscitadas pela defesa, voltadas ao trancamento da ação penal, demandaria amplo revolvimento de matéria fático-probatória, o que não se compatibiliza com a estreita via cognitiva do habeas corpus. 6. As matérias não apreciadas pelo Tribunal de origem, inclusive o pedido de liberdade provisória e a alegação de impossibilidade de acesso da defesa à integralidade das provas dos autos, não podem ser conhecidas diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 7. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.