PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt no REsp 2061566
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
- PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DA DEMANDA.
- AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES INTEGRATIVOS.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. ART. 86 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES INTEGRATIVOS. 1. Configura omissão a ausência de manifestação acerca da redistribuição dos ônus sucumbenciais quando o provimento do recurso altera substancialmente o resultado da demanda. 2. Reformada parcialmente a decisão das instâncias ordinárias, impõe-se a adequação da sucumbência ao novo resultado do julgamento, nos termos do art. 86 do CPC. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes integrativos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.