DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — REsp 2061509
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto por RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO MADEIRA contra acórdão que deu provimento ao recurso em sentido estrito (RESE) do Ministério Público, revertendo a decisão de rejeição da denúncia.
- O recorrente alega ausência de justa causa para a denúncia, sustentando que agiu em legítima defesa de direito patrimonial próprio.
- Requer o restabelecimento da rejeição da denúncia.
- Há duas questões em discussão: (i) definir se há justa causa para o recebimento da denúncia à luz da legítima defesa; e (ii) verificar a possibilidade de reexame do acervo probatório pelo STJ à luz da Súmula 7/STJ.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. NECESSIDADE DE JUÍZO DE CERTEZA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto por RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO MADEIRA contra acórdão que deu provimento ao recurso em sentido estrito (RESE) do Ministério Público, revertendo a decisão de rejeição da denúncia. O recorrente alega ausência de justa causa para a denúncia, sustentando que agiu em legítima defesa de direito patrimonial próprio. Requer o restabelecimento da rejeição da denúncia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há justa causa para o recebimento da denúncia à luz da legítima defesa; e (ii) verificar a possibilidade de reexame do acervo probatório pelo STJ à luz da Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O reconhecimento da legítima defesa para rejeição da denúncia exige um juízo de certeza, o que não se verificou no caso. 4. O Tribunal de origem entendeu que não há prova suficiente da excludente de ilicitude (legítima defesa) para barrar o prosseguimento da ação penal, cabendo o contraditório e a ampla defesa em momento oportuno. 5. A alteração da decisão de recebimento da denúncia implicaria reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme disposto na Súmula 7/STJ. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.