DIREITO PROCESSUAL PENAL — RHC 206142
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que denegou a ordem no HC n.
- 2126077-83.2024.8.26.0000, mantendo o trâmite da ação penal movida pela prática do crime de estelionato (CP, art.
- A recorrente sustentou a atipicidade da conduta pela ausência de prejuízo à vítima, pleiteando o trancamento da ação penal.
- A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos excepcionais que autorizam o trancamento da ação penal pela via do habeas corpus, especialmente diante da alegação de ausência de prejuízo econômico e de atipicidade da conduta.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE. PREJUÍZO SUPORTADO PELA VÍTIMA. QUESTÃO ATINENTE AO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que denegou a ordem no HC n. 2126077-83.2024.8.26.0000, mantendo o trâmite da ação penal movida pela prática do crime de estelionato (CP, art. 171). A recorrente sustentou a atipicidade da conduta pela ausência de prejuízo à vítima, pleiteando o trancamento da ação penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos excepcionais que autorizam o trancamento da ação penal pela via do habeas corpus, especialmente diante da alegação de ausência de prejuízo econômico e de atipicidade da conduta. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O trancamento da ação penal, por habeas corpus, é medida de exceção, admitida apenas em hipóteses de manifesta inépcia da denúncia, ausência de justa causa, atipicidade evidente ou causa extintiva da punibilidade.4. Consumada a fraude, a ausência de obtenção efetiva da vantagem ilícita não diz respeito à atipicidade da conduta, mas à consumação ou tentativa do estelionato, controvérsia não relacionada ao trancamento prematuro do exercício da ação penal.5. A instrução criminal é o momento apropriado para aprofundamento probatório, sendo incabível a extinção prematura da ação penal. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. O trancamento da ação penal, pela via estreita do habeas corpus, somente se justifica quando, de plano, se verifica a ausência de justa causa, atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade ou inépcia da denúncia. 2. A existência de indícios mínimos de autoria e materialidade afasta a possibilidade de encerramento antecipado da persecução penal." Dispositivos relevantes citados: CP, art. 171; CPP, arts. 395 e 648, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 115.664/GO, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 26/8/2020.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.