DIREITO CIVIL — AgInt no REsp 2061219
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
- PROVA PERICIAL COM BASE EM DOCUMENTOS NÃO CONFIÁVEIS.
- Nos termos da legislação processual, o relator está autorizado a decidir singularmente quando houver entendimento dominante sobre o tema.
- Ademais, a possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ONEROSIDADE EXCESSIVA. CARTEL DA LARANJA. JULGAMENTO SINGULAR. POSSIBILIDADE. TERMO DE COMPROMISSO DE CESSAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CONFISSÃO AMPLA. PROVA PERICIAL COM BASE EM DOCUMENTOS NÃO CONFIÁVEIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO. 1. Nos termos da legislação processual, o relator está autorizado a decidir singularmente quando houver entendimento dominante sobre o tema. Ademais, a possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes 2. A celebração de Termo de Compromisso de Cessação (TCC) com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), no caso envolvendo o alegado "Cartel da Laranja", não constituiu confissão ampla e irrestrita dos fatos investigados, conforme já reconhecido pelo STJ. É indevida, portanto, a condenação de empresa celebrante do acordo pela prática de cartel apenas com base em tal documento, como ocorreu na hipótese dos autos. 3. Viola o art. 927 do Código Civil a condenação por danos materiais quando não há prova suficiente para a comprovação dos prejuízos alegados, especialmente quando a perícia contábil foi rejeitada por ausência de documentos confiáveis e elaborada com escopo distinto. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.