DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 206105
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu parcialmente de recurso em habeas corpus e, na parte conhecida, negou-lhe provimento.
- O habeas corpus foi impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática de tráfico de drogas.
- A questão em discussão consiste na alegação de ilicitude das provas obtidas mediante busca e apreensão sem mandado judicial e na ausência de justa causa para a prisão preventiva.
- Com relação à ilicitude das provas, o recurso não merece conhecimento, pois essa matéria não foi apreciada no acórdão impugnado, razão pela qual esta Corte não pode apreciá-la, sob pena de inadmissível supressão de instância.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA PROVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. REQUISITOS LEGAIS PRESENTES. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu parcialmente de recurso em habeas corpus e, na parte conhecida, negou-lhe provimento. O habeas corpus foi impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática de tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na alegação de ilicitude das provas obtidas mediante busca e apreensão sem mandado judicial e na ausência de justa causa para a prisão preventiva. III. Razões de decidir 3. Com relação à ilicitude das provas, o recurso não merece conhecimento, pois essa matéria não foi apreciada no acórdão impugnado, razão pela qual esta Corte não pode apreciá-la, sob pena de inadmissível supressão de instância. 4. O Tribunal fundamentou a prisão em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam a necessidade de garantia da ordem pública, notadamente se considerada a quantidade de drogas apreendida, qual seja, 01 porção de cocaína com peso de 110,90 gramas, 118 pinos de cocaína com peso de 69,70 gramas e 98 gramas de crack, além de 01 rádio comunicador, 2 balanças de precisão, 5 munições, 12.279 microtubos, e o contexto em que realizada a prisão, que aponta a possibilidade de preparo e mercancia da substância ilícita. 5. Tais circunstâncias indicam a gravidade concreta do modus operandi do agente e revelam a indispensabilidade da imposição da segregação cautelar. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.