DIREITO CIVIL — REsp 2061043
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que declarou a nulidade do reajuste de 89,07% por mudança de faixa etária e reduziu o percentual para 43%, determinando a repetição dos valores pagos a maior.
- A questão em discussão consiste em saber se o reajuste por faixa etária aplicado ao plano de saúde coletivo é abusivo, considerando a ausência de previsão contratual expressa e a falta de base atuarial idônea.
- O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que as teses firmadas no Tema 952/STJ são aplicáveis aos planos coletivos, exigindo a observância de normas consumeristas e a existência de base atuarial idônea para reajustes por faixa etária.
- A operadora do plano de saúde tem o ônus de provar a existência de base atuarial idônea para justificar o reajuste por faixa etária.
Resultado indicado
Recurso parcialmente provido, para excluir a nulidade do reajuste de 89,07% e determinar a devolução dos autos para novo julgamento da apelação.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ÍNDOLE ABUSIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que declarou a nulidade do reajuste de 89,07% por mudança de faixa etária e reduziu o percentual para 43%, determinando a repetição dos valores pagos a maior. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o reajuste por faixa etária aplicado ao plano de saúde coletivo é abusivo, considerando a ausência de previsão contratual expressa e a falta de base atuarial idônea. III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que as teses firmadas no Tema 952/STJ são aplicáveis aos planos coletivos, exigindo a observância de normas consumeristas e a existência de base atuarial idônea para reajustes por faixa etária. 4. A operadora do plano de saúde tem o ônus de provar a existência de base atuarial idônea para justificar o reajuste por faixa etária. 5. A ausência de previsão contratual expressa e a aplicação de índices desarrazoados ou aleatórios caracterizam índole abusiva, especialmente quando oneram excessivamente o consumidor ou discriminam o idoso. IV. Dispositivo 6. Recurso parcialmente provido, para excluir a nulidade do reajuste de 89,07% e determinar a devolução dos autos para novo julgamento da apelação.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.