AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2061029
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PLEITO DE RESTABELECIMENTO DA PENA CUMULATIVA DE MULTA.
- TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR, NÃO RECONHECEU O CARÁTER PERMANENTE DA CONDUTA.
- INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DOS TERMOS DA LEI N.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA. VIOLAÇÃO DO ART. 4º, II, B, DA LEI N. 8.137/1990. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DA PENA CUMULATIVA DE MULTA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR, NÃO RECONHECEU O CARÁTER PERMANENTE DA CONDUTA. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DOS TERMOS DA LEI N. 12.259/2011 ANTE A VEDAÇÃO DA NOVATIO LEGIS IN PEJUS. CONSUMAÇÃO DO DELITO EM MAIO DE 2007. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.