DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 206099
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a habeas corpus substitutivo, no qual se pleiteava o trancamento da ação penal em razão de suposta nulidade das provas obtidas em investigação policial.
- O recorrente alega que a conduta dos policiais configura "fishing expedition" (investigação aleatória sem direcionamento) e que as provas obtidas seriam ilícitas, devendo ser anuladas.
- Há duas questões centrais em discussão:(i) se a obtenção das provas caracteriza "fishing expedition" e, consequentemente, se as provas são ilícitas;(ii) se há justificativa suficiente para o trancamento da ação penal pela suposta nulidade das provas.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIMES DOS ARTIGOS 241-A E 241-B, DO ECA. NULIDADE DAS PROVAS. ALEGAÇÃO DE "FISHING EXPEDITION". INEXISTÊNCIA. SERENDIPIDADE (ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS). LEGALIDADE DA CONDUTA POLICIAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE. INSUFICIÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a habeas corpus substitutivo, no qual se pleiteava o trancamento da ação penal em razão de suposta nulidade das provas obtidas em investigação policial. 2. O recorrente alega que a conduta dos policiais configura "fishing expedition" (investigação aleatória sem direcionamento) e que as provas obtidas seriam ilícitas, devendo ser anuladas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões centrais em discussão:(i) se a obtenção das provas caracteriza "fishing expedition" e, consequentemente, se as provas são ilícitas;(ii) se há justificativa suficiente para o trancamento da ação penal pela suposta nulidade das provas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, na forma do artigo 1.024, § 3º, do CPC, pois o pedido formulado traduz mero inconformismo com o resultado do julgamento. 5. O habeas corpus não é instrumento adequado para exame do conjunto probatório ou reanálise de fatos, salvo nos casos de flagrante ilegalidade ou ausência de justa causa, o que não se verifica no caso concreto. 6. As provas obtidas configuram hipótese de serendipidade (encontro fortuito de provas), permitida no ordenamento jurídico, visto que a abordagem policial foi legítima, direcionada a investigar denúncia específica de estupro de vulnerável, e as demais provas surgiram de maneira incidental, com a anuência do paciente. 7. Não se verifica "fishing expedition", uma vez que a ação policial foi objetivamente fundamentada, com finalidade delimitada e baseada em indícios concretos. A descoberta de outros delitos ocorreu no curso legítimo da investigação inicial, sem violação dos princípios que regem a obtenção de provas. 8. A excepcionalidade do trancamento da ação penal em habeas corpus exige comprovação inequívoca da atipicidade da conduta, ausência de indícios de autoria ou materialidade, ou extinção da punibilidade, o que não está configurado no caso. 9. A legalidade das provas obtidas está respaldada por depoimentos consistentes, que evidenciam a voluntariedade do acusado ao permitir o acesso a seu celular, afastando qualquer alegação de nulidade ou coação. 10. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o trancamento da ação penal não pode ser utilizado para suprimir a análise probatória pelas instâncias ordinárias, cabendo à instrução processual examinar os fatos de forma detalhada. IV. DISPOSITIVO 11. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.