DIREITO CIVIL — REsp 2060900
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto por operadoras de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou a cobertura de exames PET CT e PET SCAN para diagnóstico, estadiamento e acompanhamento de câncer e outras enfermidades cobertas contratualmente.
- A questão em discussão consiste em saber se a negativa de cobertura dos exames PET CT e PET SCAN, com base na ausência de previsão no rol da ANS, é abusiva.
- O rol de procedimentos da ANS é considerado meramente exemplificativo, não podendo a operadora de plano de saúde recusar cobertura de exames indicados por médico para tratamento de enfermidades cobertas contratualmente.
- A jurisprudência do STJ admite a cobertura de procedimentos não previstos no rol da ANS, desde que amparada em critérios técnicos e necessidade comprovada.
Resultado indicado
Recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE EXAMES PET CT E PET SCAN. CARÁTER ABUSIVO DA NEGATIVA DE COBERTURA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por operadoras de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou a cobertura de exames PET CT e PET SCAN para diagnóstico, estadiamento e acompanhamento de câncer e outras enfermidades cobertas contratualmente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a negativa de cobertura dos exames PET CT e PET SCAN, com base na ausência de previsão no rol da ANS, é abusiva. III. Razões de decidir 3. O rol de procedimentos da ANS é considerado meramente exemplificativo, não podendo a operadora de plano de saúde recusar cobertura de exames indicados por médico para tratamento de enfermidades cobertas contratualmente. 4. A jurisprudência do STJ admite a cobertura de procedimentos não previstos no rol da ANS, desde que amparada em critérios técnicos e necessidade comprovada. 5. A recusa indevida de cobertura por parte da operadora de plano de saúde enseja reparação por danos morais, conforme entendimento consolidado do STJ. IV. Dispositivo 6. Recurso especial desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.