DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 206050
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- COMÉRCIO DE ENTORPECENTES DENTRO DE HOSPITAL.
- Agravo regimental em habeas corpus, visando à revogação da prisão preventiva de acusado por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com alegação de ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva.
- A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art.
- 312 do CPP para a decretação da prisão preventiva, considerando a gravidade concreta do delito e o risco de reiteração criminosa.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. COMÉRCIO DE ENTORPECENTES DENTRO DE HOSPITAL. ALA DE DEPENDENTES QUÍMICOS. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em habeas corpus, visando à revogação da prisão preventiva de acusado por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com alegação de ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP para a decretação da prisão preventiva, considerando a gravidade concreta do delito e o risco de reiteração criminosa. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta do delito de tráfico de drogas, evidenciada pela quantidade de entorpecentes apreendidos e pela associação a facção criminosa que comercializada entorpecentes no interior de um hospital para tratamento de dependentes químicos. 4. A decisão destacou o risco de reiteração delitiva, considerando que o acusado já foi preso anteriormente por delitos da mesma espécie e descumpriu medidas cautelares diversas da prisão. 5. A insuficiência de medidas cautelares alternativas foi justificada pela periculosidade do acusado e pela necessidade de garantir a ordem pública. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.