DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 2060136
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o contraditório é requisito essencial para o aproveitamento da prova emprestada, sendo válido o empréstimo desde que assegurado às partes o direito de se insurgir contra a prova e refutá-la adequadamente.
- No caso concreto, o Tribunal de origem afastou qualquer ofensa ao contraditório, considerando que os processos eram conexos e que os embargantes tinham ou deveriam ter conhecimento do teor da prova emprestada.
- A decisão encontra amparo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sendo aplicável o óbice da Súmula 83/STJ, que impede a reforma do acórdão recorrido.
Resultado indicado
Recurso especial improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PROVA EMPRESTADA. CONTRADITÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. CONHECIMENTO DO TEOR DAS PROVAS. RECURSO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o contraditório é requisito essencial para o aproveitamento da prova emprestada, sendo válido o empréstimo desde que assegurado às partes o direito de se insurgir contra a prova e refutá-la adequadamente. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem afastou qualquer ofensa ao contraditório, considerando que os processos eram conexos e que os embargantes tinham ou deveriam ter conhecimento do teor da prova emprestada. 3. A decisão encontra amparo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sendo aplicável o óbice da Súmula 83/STJ, que impede a reforma do acórdão recorrido. 4. Recurso especial improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.