AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO FALIMENTAR - EXECUÇÃO TRA… — AgInt nos EDcl no CC 206006
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no CC, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de MARCO BUZZI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO FALIMENTAR - EXECUÇÃO TRABALHISTA - REALIZAÇÃO DE ATOS CONSTRITIVOS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL - ESCÓLIO JURISPRUDENCIAL DA SEGUNDA SEÇÃO - INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE.
- É pacífica orientação da Segunda Seção no sentido de ser o Juízo onde se processa a falência o competente para examinar a manutenção e/ou eventual prosseguimento de atos de constrição/expropriação que incidam sobre o patrimônio de sociedade em processo falimentar ou de recuperação judicial.
- A hipótese dos autos revela que o r. juízo laboral autorizou a realização de atos constritivos em face de patrimônio do ora suscitante sem observar que o r. juízo falimentar, em data anterior, tornou indisponível acervo patrimônio do insurgente, no bojo do pedido de desconsideração da personalidade jurídica em curso perante o r. juízo universal.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO FALIMENTAR - EXECUÇÃO TRABALHISTA - REALIZAÇÃO DE ATOS CONSTRITIVOS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL - ESCÓLIO JURISPRUDENCIAL DA SEGUNDA SEÇÃO - INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. 1. É pacífica orientação da Segunda Seção no sentido de ser o Juízo onde se processa a falência o competente para examinar a manutenção e/ou eventual prosseguimento de atos de constrição/expropriação que incidam sobre o patrimônio de sociedade em processo falimentar ou de recuperação judicial. Precedentes. 1.1. A hipótese dos autos revela que o r. juízo laboral autorizou a realização de atos constritivos em face de patrimônio do ora suscitante sem observar que o r. juízo falimentar, em data anterior, tornou indisponível acervo patrimônio do insurgente, no bojo do pedido de desconsideração da personalidade jurídica em curso perante o r. juízo universal. 2. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.