AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no REsp 2059845
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVANTE SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AO TEMPO DA DECISÃO AGRAVADA.
- POSTERIOR CIÊNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
- CONSTATADO O EXTRAVIO DE PEÇAS FUNDAMENTAIS AO DESLINDE DO FEITO.
- DESCONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE, BEM COMO DO TRÂNSITO EM JULGADO.
Resultado indicado
Agravo regimental provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVANTE SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AO TEMPO DA DECISÃO AGRAVADA. POSTERIOR CIÊNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. CONSTATADO O EXTRAVIO DE PEÇAS FUNDAMENTAIS AO DESLINDE DO FEITO. DESCONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE, BEM COMO DO TRÂNSITO EM JULGADO. DETERMINADO QUE O TRIBUNAL DE ORIGEM SEJA OFICIADO PARA A COLAÇÃO DAS PEÇAS NECESSÁRIAS AO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. Agravo regimental provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.