PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 205923
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DO HABEAS CORPUS.
- A decisão que decretou a prisão preventiva está concretamente fundamentada no resguardo da ordem pública, para assegurar a aplicação da lei penal e garantir a conveniência da instrução criminal, dado o claro risco à integridade física da vítima.
- No caso, o agravante tentou invadir a residência de sua ex-companheira, motivado por ciúmes em relação à vítima.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RISCO À INVESTIGAÇÃO. FUGA. ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DO HABEAS CORPUS. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO SISTEMA ACUSATÓRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão que decretou a prisão preventiva está concretamente fundamentada no resguardo da ordem pública, para assegurar a aplicação da lei penal e garantir a conveniência da instrução criminal, dado o claro risco à integridade física da vítima. 2. No caso, o agravante tentou invadir a residência de sua ex-companheira, motivado por ciúmes em relação à vítima. Posteriormente, com uma faca, o recorrente pôs fim à vida da vítima na presença da ex-companheira e evadiu-se do local do crime. Ademais, há registro de ameaças de morte dirigidas à ex-companheira e a seus familiares por meio de aplicativo de mensagens. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a existência de fundamentos concretos quando a prisão é motivada pelo risco à coleta do depoimento e à investigação. 4. A jurisprudência deste Tribunal Superior considera a fuga do distrito da culpa como fundamento válido para a prisão preventiva. Precedentes. Ademais, a análise da alegação de esgotamento das tentativas de localização exigiria dilação probatória, incompatível com o rito de habeas corpus. 5. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 6. A alegada tese de violação do sistema acusatório não foi suscitada na inicial do presente habeas corpus, tratando-se, portanto, de indevida inovação recursal. 7. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.