DIREITO PENAL — REsp 2058950
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME NA PENA-BASE.
- Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a valoração negativa das circunstâncias do crime na dosimetria da pena, em razão do uso de simulacro de arma de fogo.
- O acórdão recorrido reduziu a pena-base, mas manteve a valoração negativa das circunstâncias do crime pelo uso do simulacro, considerando-o determinante para o constrangimento da vítima.
- A questão em discussão consiste em saber se o uso de simulacro de arma de fogo pode ser utilizado para agravar a pena-base, considerando que tal elemento já integra a elementar do tipo penal de roubo.
Resultado indicado
Recurso provido para redimensionar a pena-base do recorrente.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME NA PENA-BASE. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. ELEMENTO ÍNSITO AO TIPO PENAL. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a valoração negativa das circunstâncias do crime na dosimetria da pena, em razão do uso de simulacro de arma de fogo. 2. O acórdão recorrido reduziu a pena-base, mas manteve a valoração negativa das circunstâncias do crime pelo uso do simulacro, considerando-o determinante para o constrangimento da vítima. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o uso de simulacro de arma de fogo pode ser utilizado para agravar a pena-base, considerando que tal elemento já integra a elementar do tipo penal de roubo. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ estabelece que a simulação do uso de arma de fogo não extrapola a reprovabilidade inerente ao tipo penal de roubo, não podendo ser utilizada para agravar a pena-base. 5. O acórdão recorrido incorreu em bis in idem ao utilizar o simulacro de arma de fogo para exasperar a pena-base, já que tal elemento é ínsito ao tipo penal de roubo. IV. Dispositivo 6. Recurso provido para redimensionar a pena-base do recorrente.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.