PENAL E PROCESSUAL PENAL — REsp 2058739
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO ESPECIAL TRABALHO EM CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO.
- Se é certo que a jurisprudência desta corte não exige a comprovação de cerceamento de liberdade para a tipificação do delito do art.
- 149 do CPB, não é menos certo que a aferição de irregularidades de natureza trabalhista e sua consequente punição perante a justiça especializada seja suficiente a indicar, pela via da fragmentariedade e subsidiariedade do Direito Penal, a inviabilidade da aplicação da sanção de ordem criminal.
- 149 do Código Penal estabelece tipo que contempla delito de ação múltipla e conteúdo variado, de modo que a jurisprudência desta corte possui diversos precedentes reconhecendo a possibilidade de incidência do comando incriminador em hipóteses em que as irregularidades trabalhistas gerem quadro de submissão a condições de trabalho degradantes.
Resultado indicado
Recurso Especial provido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL TRABALHO EM CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. IRREGULARIDADES TRABALHISTAS. FRAGMENTARIEDADE. NÃO INCIDÊNCIA. TIPICIDADE. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. 1. Se é certo que a jurisprudência desta corte não exige a comprovação de cerceamento de liberdade para a tipificação do delito do art. 149 do CPB, não é menos certo que a aferição de irregularidades de natureza trabalhista e sua consequente punição perante a justiça especializada seja suficiente a indicar, pela via da fragmentariedade e subsidiariedade do Direito Penal, a inviabilidade da aplicação da sanção de ordem criminal. 2. O art. 149 do Código Penal estabelece tipo que contempla delito de ação múltipla e conteúdo variado, de modo que a jurisprudência desta corte possui diversos precedentes reconhecendo a possibilidade de incidência do comando incriminador em hipóteses em que as irregularidades trabalhistas gerem quadro de submissão a condições de trabalho degradantes. 3. Não tem vacilado a jurisprudência desta corte em reconhecer a tipicidade da conduta atinente ao fornecimento de condições irregulares de moradia (casas de madeira com frestas, piso de chão batido), além da ausência de instalações sanitárias, de deficiente acondicionamento dos alimentos, da ausência de fornecimento de água potável, assim como da ausência de material de primeiros socorros e do deficiente fornecimento de equipamentos de proteção individual. 4. Presentes duas circunstâncias judiciais negativas, devem ser majoradas as penas em "1/6 (um sexto) sobre a pena mínima abstratamente cominada para cada vetorial desfavorável." (REsp 2064684 / PE, RELATORA Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, DATA DO JULGAMENTO 12/09/2023, DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJe 19/09/2023). 5. Na terceira etapa da dosimetria, presentes 12 (doze) vítimas, há de se majorar a pena no patamar de 2/3, por aplicação do art. 70 do CPB, observadas as diretrizes da Súmula 659 do STJ. 6. Recurso Especial provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.