AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt nos EDcl no REsp 2058630
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Em regra, o patrocinador não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar.
- Nas ações propostas até 8/8/2018, admite-se a inclusão, na apuração da renda mensal inicial da complementação de aposentadoria, dos reflexos de verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho após prévia recomposição da reserva matemática por participante/assistido e empregador, situação em que este é parte legítima para responder a ação.
- Se o artigo apontado como violado não apresenta conteúdo normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF.
- O Tribunal de origem expressamente afasto a existência de solidariedade, faltando à parte interesse recursal quanto ao ponto.
Resultado indicado
Agravo interno provido para reconsiderar a decisão monocrática e, em novo julgamento, conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. COMPLEMENTAÇÃO. VERBAS RECONHECIDAS NO JUÍZO TRABALHISTA. PRÉVIO CUSTEIO. PATROCINADOR. LEGITIMIDADE PASSIVA. MODULAÇÃO DE EFEITOS DA DECISÃO. JURISPRUDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. SOLIDARIEDADE. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. 1. Em regra, o patrocinador não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar. Jurisprudência. 2. Nas ações propostas até 8/8/2018, admite-se a inclusão, na apuração da renda mensal inicial da complementação de aposentadoria, dos reflexos de verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho após prévia recomposição da reserva matemática por participante/assistido e empregador, situação em que este é parte legítima para responder a ação. Precedentes. 3. Se o artigo apontado como violado não apresenta conteúdo normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 4. O Tribunal de origem expressamente afasto a existência de solidariedade, faltando à parte interesse recursal quanto ao ponto. 5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão monocrática e, em novo julgamento, conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.