DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2058573
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.
- AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO.
- A prévia intimação das partes para apresentação de contrarrazões ao recurso especial e de contraminuta ao agravo em recurso especial afasta a alegação de cerceamento de defesa em decisão monocrática que aplica jurisprudência consolidada.
- O agravo interno tem seu objeto delimitado pelos fundamentos da decisão monocrática agravada, sendo inadmissível a inovação recursal mediante introdução de teses não apreciadas anteriormente, como prescrição da execução e prescrição intercorrente.
Resultado indicado
Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO INTERNO. PRESCRIÇÃO E PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. A prévia intimação das partes para apresentação de contrarrazões ao recurso especial e de contraminuta ao agravo em recurso especial afasta a alegação de cerceamento de defesa em decisão monocrática que aplica jurisprudência consolidada. 2. O agravo interno tem seu objeto delimitado pelos fundamentos da decisão monocrática agravada, sendo inadmissível a inovação recursal mediante introdução de teses não apreciadas anteriormente, como prescrição da execução e prescrição intercorrente. 3. É legítimo o provimento monocrático do recurso especial, com fundamento no art. 932, V, do CPC/2015, no art. 255, § 4º, III, do RISTJ e na Súmula 568/STJ, para aplicar entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça acerca da insuficiência do distrato social, ainda que registrado, para comprovar dissolução regular da sociedade. 4. A determinação de retorno dos autos à instância ordinária para exame, no caso concreto, dos requisitos para o redirecionamento da execução fiscal aos sócios não viola a Súmula 7/STJ, por não envolver reexame fático-probatório pelo Superior Tribunal de Justiça. 5. Quando a decisão monocrática não julga definitivamente o mérito da responsabilidade de terceiros, a alegação de ausência de prequestionamento de dispositivos legais ou constitucionais não impede a determinação de retorno dos autos para apreciação fática pela instância de origem. 6. Não há violação ao art. 535 do CPC/1973. 7. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.