DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — REsp 2058382
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DELITO PATRIMONIAL COMETIDO PARA OBTER DINHEIRO PARA A COMPRA DE ENTORPECENTES.
- FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA EXASPERAR A PENA-BASE.
- VÍTIMA QUE APRESENTOU LESÕES E TRAUMA PSICOLÓGICO APÓS OS FATOS.
- CIRCUNSTÂNCIA QUE DESBORDA O ESPERADO AO TIPO.
Resultado indicado
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. MOTIVOS DO CRIME. DELITO PATRIMONIAL COMETIDO PARA OBTER DINHEIRO PARA A COMPRA DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA EXASPERAR A PENA-BASE. AFASTAMENTO DE RIGOR. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. VÍTIMA QUE APRESENTOU LESÕES E TRAUMA PSICOLÓGICO APÓS OS FATOS. AUMENTO JUSTIFICADO. CIRCUNSTÂNCIA QUE DESBORDA O ESPERADO AO TIPO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Recurso especial interposto pela Defensoria Pública contra acórdão que manteve a condenação dos recorrentes por roubo majorado pelo concurso de pessoas, com revisão parcial da dosimetria da pena, mantendo-se a valoração negativa dos motivos do crime em relação ao recorrente Gustavo e das consequências do delito em relação a ambos os recorrentes. 2. A condição de usuário não constitui motivação idônea para valorar negativamente os motivos do crime, tratando-se de circunstância que não pode ser sopesada em desfavor do agente em crimes patrimoniais. Precedentes. 3. No que diz respeito às consequências do delito, as instâncias de origem fundamentaram o aumento da pena-base no fato da vítima ter desmaiado em razão da agressão sofrida, tendo necessitado de socorro médico e uso de medicamentos. Tal conjuntura, aliada ao trauma psicológico relatado, desborda em muito o ordinário ao tipo, inexistindo, assim, qualquer ilegalidade na valoração negativa dessa vetorial. Precedentes. 4. Dosimetria refeita em relação ao recorrente Gustavo, afastando-se a majoração da reprimenda pela valoração negativa dos motivos do crime, fixando-lhe a pena definitiva em 07 anos e 04 meses de reclusão e 20 dias-multa, em regime inicial fechado, ante a reincidência e as circunstâncias judiciais desfavoráveis, mantidos os demais termos do acórdão recorrido. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.