ADMINISTRATIVO — AgInt no AREsp 2057917
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- DESVIO DE DIÁRIAS E USO DE RECURSOS ESTATAIS PARA VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA POLÍTICA PESSOAL.
- A manifestação superveniente da parte neste agravo interno acerca da incidência do Tema n.
- 1.199/STF ao caso afasta eventual nulidade da falta de sua intimação anterior, após o julgamento da tese.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. FALTA DE INTIMAÇÃO. SUPRIMENTO. NULIDADE. AUSÊNCIA. IMPROBIDADE. DESVIO DE DIÁRIAS E USO DE RECURSOS ESTATAIS PARA VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA POLÍTICA PESSOAL. DOLO E DANO EVIDENCIADOS. CONTINUIDADE TIPICO-NORMATIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A manifestação superveniente da parte neste agravo interno acerca da incidência do Tema n. 1.199/STF ao caso afasta eventual nulidade da falta de sua intimação anterior, após o julgamento da tese. 2. Ausente a impugnação adequada da decisão da origem de inadmissão do recurso especial, o respectivo agravo não deve ser conhecido. 3. A redação atual da Lei de Improbidade Administrativa mantém a punibilidade da veiculação de publicidade de natureza personalista, com recursos do erário. 4. Caso em que a origem verificou, à luz do amplo conjunto probatório, a ocorrência de fraudes na percepção de diárias de viagem, cujos valores eram destinados à produção e veiculação de propaganda política. Além disso, recursos do erário, inclusive policiais militares, eram usados para o objetivo. 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:008429 ANO:1992\n***** LIA-92 LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA\n ART:00011 INC:00012"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.