AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 205784
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art.
- Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts.
- No caso, a determinação da medida extrema encontra-se devidamente fundamentada na necessidade de preservar a ordem pública e prevenir a reiteração delitiva, tendo em vista a gravidade concreta do tráfico de drogas imputado ao acusado, evidenciada pela apreensão de expressiva quantidade de pasta base de cocaína (16 kg), substância de elevado valor comercial e reconhecido potencial para gerar dependência.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE DE DROGA. NATUREZA ESPECIALMENTE NOCIVA. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP).2. No caso, a determinação da medida extrema encontra-se devidamente fundamentada na necessidade de preservar a ordem pública e prevenir a reiteração delitiva, tendo em vista a gravidade concreta do tráfico de drogas imputado ao acusado, evidenciada pela apreensão de expressiva quantidade de pasta base de cocaína (16 kg), substância de elevado valor comercial e reconhecido potencial para gerar dependência. As circunstâncias descritas pelo Juiz sinalizam a prática delitiva na residência do acusado e com a utilização de seu próprio veículo, o que afasta eventual situação de indivíduo em situação de vulnerabilidade econômica, recrutado por terceiros para executar ocasionalmente o ato criminoso. 3. Condições pessoais favoráveis do denunciado, por si só, não são suficientes para obstar a prisão cautelar, desde que estejam presentes os requisitos legais que autorizam a sua decretação. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.