DIREITO PROCESSUAL PENAL — RHC 205768
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IRRETRATABILIDADE DA REPRESENTAÇÃO APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
- Recurso ordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás, que denegou habeas corpus, mantendo a ação penal por estelionato.
- As recorrentes foram denunciadas pela prática do crime de estelionato, e a defesa alega renúncia tácita da vítima à representação, em razão de ressarcimento dos prejuízos, e pleiteia a extinção da punibilidade.
- A questão em discussão consiste em saber se o ressarcimento do dano à vítima, após o oferecimento da denúncia, implica renúncia tácita à representação e extinção da punibilidade.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA. IRRETRATABILIDADE DA REPRESENTAÇÃO APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. RESSARCIMENTO DOS DANOS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás, que denegou habeas corpus, mantendo a ação penal por estelionato. 2. As recorrentes foram denunciadas pela prática do crime de estelionato, e a defesa alega renúncia tácita da vítima à representação, em razão de ressarcimento dos prejuízos, e pleiteia a extinção da punibilidade. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o ressarcimento do dano à vítima, após o oferecimento da denúncia, implica renúncia tácita à representação e extinção da punibilidade. 4. Outra questão é se a transação civil entre a vítima e as recorrentes pode ser considerada como renúncia ou retratação da representação criminal. III. Razões de decidir 5. A representação em ação penal pública condicionada torna-se irretratável após o oferecimento da denúncia, conforme o art. 25 do Código de Processo Penal. 6. O ressarcimento do dano à vítima não implica extinção da punibilidade, pois não há previsão legal específica para tal efeito. 7. A transação civil realizada entre a vítima e as recorrentes não configura renúncia ou retratação da representação. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A representação em ação penal pública condicionada é irretratável após o oferecimento da denúncia. 2. O ressarcimento do dano à vítima não implica extinção da punibilidade. 3. A transação civil não configura renúncia ou retratação da representação". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 25; CP, art. 104, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 156.133/CE, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 28/2/2023, DJe 31/3/2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.