AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 205765
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- O trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, somente cabível quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito.
- A denúncia contém descrição suficiente da conduta imputada ao agravante, destacando que, na condição de único representante legal e responsável pela administração da empresa, deixou de repassar à previdência social contribuições previdenciárias descontadas de segurados.
- Não configura inépcia da denúncia a imputação fundamentada na condição de o acusado ser o único sócio e administrador da empresa, com poderes de mando e decisão acerca das questões financeiras, situação distinta daquela versada nos precedentes invocados pela defesa, que tratam de atribuição genérica de responsabilidade em estruturas empresariais complexas.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DA CONDUTA DELITIVA. SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL. ÚNICO ADMINISTRADOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, somente cabível quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. 2. A denúncia contém descrição suficiente da conduta imputada ao agravante, destacando que, na condição de único representante legal e responsável pela administração da empresa, deixou de repassar à previdência social contribuições previdenciárias descontadas de segurados. 3. Não configura inépcia da denúncia a imputação fundamentada na condição de o acusado ser o único sócio e administrador da empresa, com poderes de mando e decisão acerca das questões financeiras, situação distinta daquela versada nos precedentes invocados pela defesa, que tratam de atribuição genérica de responsabilidade em estruturas empresariais complexas. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.