CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA — CC 205737
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é CC, julgado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONSUMAÇÃO DO DELITO EM LOCAL INCERTO, MAS DETERMINÁVEL.
- CRIME COMETIDO DENTRO DE ÔNIBUS INTERESTADUAL.
- CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
- 1.A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que "quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção" nos termos do art.
Resultado indicado
Conflito conhecido para declarar competente o juízo que primeiro tomou conhecimento dos fatos - Juízo da Única Vara Criminal da Comarca de Camanducaia - MG, ora suscitado.
Ementa oficial
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. CONSUMAÇÃO DO DELITO EM LOCAL INCERTO, MAS DETERMINÁVEL. CRIME COMETIDO DENTRO DE ÔNIBUS INTERESTADUAL. COMPETÊNCIA DETERMINADA PELA PREVENÇÃO. ART. 70, PARÁGRAFO TERCEIRO DO CPP. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1.A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que "quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção" nos termos do art. 70, § 3°, do CPP. (AgRg no RHC n. 72.302/SE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 2/10/2017.). 2. Hipótese em que foi instaurado inquérito policial para apurar a ocorrência do crime previsto no art. 215-A do CP praticado dentro de um ônibus interestadual no trajeto de Belo Horizonte a São Paulo/ SP. 3. Conflito conhecido para declarar competente o juízo que primeiro tomou conhecimento dos fatos - Juízo da Única Vara Criminal da Comarca de Camanducaia - MG, ora suscitado.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00070 PAR:00003"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.