PROCESSUAL CIVIL — REsp 2057313
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONGRUÊNCIA ENTRE IUDICIUM RESCINDENS E IUDICIUM RESCISSORIUM.
- NÃO OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA E INÉPCIA.
- INAPLICABILIDADE NA RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO JULGADA POR ÓRGÃO DE MAIOR COMPOSIÇÃO.
- Não se configura julgamento extra petita nem inépcia da inicial quando o iudicium rescissorium é dedutível do pedido rescindente.
Resultado indicado
Recurso especial não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. CONGRUÊNCIA ENTRE IUDICIUM RESCINDENS E IUDICIUM RESCISSORIUM. NÃO OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA E INÉPCIA. TÉCNICA DO JULGAMENTO AMPLIADO. INAPLICABILIDADE NA RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO JULGADA POR ÓRGÃO DE MAIOR COMPOSIÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não se configura julgamento extra petita nem inépcia da inicial quando o iudicium rescissorium é dedutível do pedido rescindente. 2. A técnica do julgamento ampliado aplica-se às ações rescisórias não se aplica às rescisórias de acórdãos já submetidas a órgão fracionário de maior composição, quando assim previsto no regimento interno. 3. Recurso especial não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.