AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 205710
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, LAVAGEM DE DINHEIRO, APROPRIAÇÃO INDÉBITA, FALSIDADE IDEOLÓGICA E ESTELIONATO.
- IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO ARCABOUÇO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS.
- A imposição de qualquer providência cautelar, sobretudo as de natureza pessoal, exige demonstração de sua necessidade, haja vista o risco que a liberdade plena do acusado representa para algum bem ou interesse relativo aos meios ou aos fins do processo.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, LAVAGEM DE DINHEIRO, APROPRIAÇÃO INDÉBITA, FALSIDADE IDEOLÓGICA E ESTELIONATO. CAUTELAR DE APREENSÃO DO PASSAPORTE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO ARCABOUÇO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A imposição de qualquer providência cautelar, sobretudo as de natureza pessoal, exige demonstração de sua necessidade, haja vista o risco que a liberdade plena do acusado representa para algum bem ou interesse relativo aos meios ou aos fins do processo. 2. Segundo consta das decisões impugnadas, a paciente integrou organização criminosa que, segundo a denúncia, causou prejuízo de R$ 100 milhões ao Sindicato dos Empregados do Comércio do Rio de Janeiro, de modo que a complexidade do esquema e o volume de recursos envolvidos justificam a manutenção da medida cautelar de apreensão do passaporte, sobretudo porque, de acordo com a decisão de primeiro grau, há registro de viagens frequentes da paciente ao exterior, o que reforça o risco concreto de evasão e frustração da aplicação da lei penal. Assim, não se identifica manifesta ilegalidade na manutenção da medida cautelar, que é proporcional à gravidade dos crimes imputados e às circunstâncias específicas do caso. 3. A alegação da defesa a respeito de sua exata participação na empresa exige, necessariamente, o revolvimento aprofundado de matéria fático-probatória, providência vedada na via estreita do habeas corpus, de cognição sumária. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.