AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 205701
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- ANTERIORMENTE BENEFICIADO COM A LIBERDADE EVADIU-SE PARA LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO E VOLTOU, EM TESE, A DELINQUIR.
- NECESSIDADE DE INTERROMPER ATIVIDADES DO GRUPO.
- Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE CAPITAIS. PRISÃO PREVENTIVA. CONTEMPORANEIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REINCIDÊNCIA. ANTERIORMENTE BENEFICIADO COM A LIBERDADE EVADIU-SE PARA LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO E VOLTOU, EM TESE, A DELINQUIR. NECESSIDADE DE INTERROMPER ATIVIDADES DO GRUPO. POSIÇÃO DE LIDERANÇA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 2. Não se verifica ausência de contemporaneidade em hipótese na qual a denúncia imputa a prática de crimes "no período compreendido entre 01 de janeiro de 2020 até o dia 08 de novembro de 2023", sendo constatados indícios de crime de lavagem de capitais na data mesma da realização da prisão. 3. Os elementos dos autos demonstram, em tese, a continuidade das atividades delitivas, evidenciando que a custódia é única forma de obstar novas práticas. Aliás, há indicativos nos autos de que sequer a providência mais gravosa teria se mostrado efetiva, já que menciona estar-se diante de "uma organização criminosa ativa por tempo considerável, integrada por diversos indivíduos aparentemente dedicados ao objetivo ilícito, dentre estes a lavagem de milhões de reais provenientes de crimes de extorsão, comandados e alguns realizados até mesmo do interior de presídios. 4. Ademais, o recorrente ostenta 8 condenações, somando pena de 53 anos, 7 meses e 16 dias de reclusão. Não obstante ter obtido a progressão ao regime semiaberto e, posteriormente, o deferimento da prisão domiciliar, evadiu-se para local incerto e não sabido, voltando, ainda, em tese, a delinquir. 5. Além disso, o agravante é apontado como líder de organização estruturada e com divisão de tarefas, de atividade duradoura e responsável pela movimentação de mais de R$ 6.000.000,00, revelando a imprescindibilidade de sua custódia como forma de interromper as práticas do grupo. 6. A premência da custódia é reforçada, ainda, pela necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, já que ele "se encontrava foragido da execução penal à época do cumprimento do mandado de prisão expedido em razão dos fatos imputados na denúncia". 7. Inviável a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, eis que a gravidade concreta da conduta delituosa indica que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura 8. Agravo desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.