AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 205664
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- WRIT SUBSTITUTO DE REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDO PELA CORTE DE ORIGEM.
- NULIDADES APONTADAS A SEREM DISCUTIDAS NO RECURSO DE APELAÇÃO.
- A Corte local não conheceu do writ lá impetrado, por considerar que as nulidades suscitadas foram melhor apreciadas no julgamento do recurso de apelação.
Resultado indicado
AGRAVO DESPROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO VULNERÁVEL. WRIT SUBSTITUTO DE REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDO PELA CORTE DE ORIGEM. NULIDADES APONTADAS A SEREM DISCUTIDAS NO RECURSO DE APELAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Corte local não conheceu do writ lá impetrado, por considerar que as nulidades suscitadas foram melhor apreciadas no julgamento do recurso de apelação. Sobre o tema, consoante a jurisprudência desta Corte, não padece de ilegalidade o acórdão que deixa de conhecer de habeas corpus por veicular temas que foram melhor examinados em sede de recurso de apelação já julgado, impugnando a mesma decisão de primeiro grau. 2. Nesse panorama, considerando que as nulidades apontadas no writ originário e aqui reiteradas foram, de fato, objeto do apelo defensivo, mostra-se acertada a conclusão da Corte de origem no sentido de que as teses foram melhor e mais profundamente examinadas no julgamento do recurso próprio, notadamente pelo efeito devolutivo da apelação, que permite ao Tribunal ampla revisão da sentença penal condenatória. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.