PENAL E PROCESSO PENAL — AgRg no RHC 205630
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- Desse modo, a busca pessoal se limitou a percepções subjetivas dos policiais e, portanto, não atende às exigências do art.
- Desse modo, deve-se reconhecer a ilicitude da busca pessoal e, consequentemente, das provas.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. BUSCA PESSOAL. CERTO NERVOSISMO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILICITUDE RECONHECIDA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Corte local, ao analisar a alegação defensiva, considerou que os policiais "relataram que estavam em patrulha quando um motociclista (o paciente), ao perceber a presença da guarnição, apresentou 'certo nervosismo' e, por esse motivo, decidiram realizar uma abordagem, momento em que encontraram a droga com o paciente." - Em que pese as afirmações do Tribunal de Origem, não se observa a existência de fundadas razões para a abordagem do paciente, uma vez que a mera demonstração de nervosismo não revela dados concretos, objetivos e idôneos aptos a legitimar as diligências. Desse modo, a busca pessoal se limitou a percepções subjetivas dos policiais e, portanto, não atende às exigências do art. 244 do Código de Processo Penal. Desse modo, deve-se reconhecer a ilicitude da busca pessoal e, consequentemente, das provas. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.