RECURSO ESPECIAL — REsp 2056209
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Cabe ao magistrado, como destinatário da prova, valorar aquelas necessárias à instrução, no cumprimento do exercício do seu poder-dever de condução do processo.
- A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao tema suscitado no recurso especial evidencia a falta do indispensável prequestionamento.
- Incidência, por analogia, do disposto na Súmula nº 282/STF.
- A questão controvertida devolvida a este Tribunal Superior é definir se é possível a inclusão posterior de ex-cônjuge, credor de pensão alimentícia, como beneficiário da Renda Continuada por Morte - RCM.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. INDEFERIMENTO DA DILIGÊNCIA PLEITEADA. PERÍCIA ATUARIAL. MAGISTRADO. DESTINATÁRIO DA PROVA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. RENDA CONTINUADA POR MORTE. EX-CÔNJUGE. DEPENDÊNCIA COMPROVADA. DEPENDENTE NÃO INDICADA COMO BENEFICÁRIA. INCLUSÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. 1. Cabe ao magistrado, como destinatário da prova, valorar aquelas necessárias à instrução, no cumprimento do exercício do seu poder-dever de condução do processo. 2. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao tema suscitado no recurso especial evidencia a falta do indispensável prequestionamento. Incidência, por analogia, do disposto na Súmula nº 282/STF. 3. A questão controvertida devolvida a este Tribunal Superior é definir se é possível a inclusão posterior de ex-cônjuge, credor de pensão alimentícia, como beneficiário da Renda Continuada por Morte - RCM. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de ser possível a inclusão tardia de beneficiário no programa de previdência privada, visando à suplementação de pensão por morte, desde que demonstrada a dependência econômica e financeira, devendo receber cota-parte da suplementação de pensão por morte. Precedentes. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.