Ementa — REsp 2055952
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ARMAZENAMENTO DE MATERIAL PORNOGRÁFICO ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE.
- MATERIALIDADE E AUTORIA APONTADAS DE MANEIRA SEGURA.
- Recurso especial interposto pela defesa e pelo Ministério Público contra acórdão que condenou o réu pelos crimes de estupro de vulnerável (art.
- 217-A do Código Penal) e armazenamento de material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (art.
Resultado indicado
RECURSO DO MP PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa oficial
Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DO RÉU. RECURSO ESPECIAL DO MP. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ARMAZENAMENTO DE MATERIAL PORNOGRÁFICO ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE. ART. 217-A DO CP. ART. 241-B DO ECA. ERRO DE PROIBIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONFISSÃO DO RÉU. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS PRESENCIAIS. MATERIALIDADE E AUTORIA APONTADAS DE MANEIRA SEGURA. CONTINUIDADE DELITIVA. TRÊS ATOS. FRAÇÃO DE 1/4. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. RECURSO DO MP PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pela defesa e pelo Ministério Público contra acórdão que condenou o réu pelos crimes de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) e armazenamento de material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (art. 241-B da Lei 8.069/90). A defesa busca a absolvição alegando erro de tipo, erro de proibição e aplicação do princípio da insignificância. O Ministério Público pleiteia a majoração da pena aplicada em virtude da continuidade delitiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve erro de tipo ou erro de proibição que justificasse a absolvição do réu; (ii) determinar se a fração de aumento da pena em razão da continuidade delitiva foi fixada de maneira adequada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O erro de tipo não se configura, pois as provas colhidas, incluindo confissão e depoimento da vítima, demonstram que o réu tinha conhecimento da idade da ofendida, menor de 14 anos. 4. O erro de proibição também não se aplica, uma vez que o réu tinha consciência da ilicitude de sua conduta, conforme admitido em sede policial. 5. A materialidade e autoria dos delitos estão comprovadas por laudos periciais e confissão do réu, especialmente no que se refere ao armazenamento de material pornográfico envolvendo menores. 6. O princípio da insignificância é inaplicável ao caso, pois completa e evidente a possibilidade de se afirmar mínima ofensividade. 7. A continuidade delitiva deve ser reconhecida, sendo razoável sua redução para um quarto (1/4), em consonância com os precedentes do STJ diante da existência de três atos praticados. IV. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. RECURSO DO MP PARCIALMENTE PROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.