AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO EPSECIAL — AgInt no AREsp 2055549
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUIS FELIPE SALOMÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO EPSECIAL.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO EPSECIAL. COBERTURA SECURITÁRIA. SFH. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS. NOVA PERÍCIA. MA´TERIA AINDA NÃO DECIDIDA NA ORIGEM. SÚMUA 211/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A decisão impugnada anulou a sentença e determinou o retorno dos autos à origem, para reabertura da instrução, com realização de perícia e prolação de nova decisão, logo, a causa não se encontra decidida, não sendo possível a apreciação da tese trazida pela parte recorrente, uma vez que não é cabível o recurso especial, pois um dos requisitos para interposição do apelo extremo é justamente que a matéria tenha sido decidida pelas instâncias inferiores. Incide, portanto a Súmula 211/STJ. 2. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.