ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2055533
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REEXAME DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO ACERVO PROBATÓRIO.
- MATÉRIA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE LEI FEDERAL.
- A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do contrato firmado entre as partes e do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas n.
- O Tribunal de origem decidiu a controvérsia a partir do exame da Resolução n.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FIES. REVISÃO CONTRATUAL. VALOR DA PRESTAÇÃO. REEXAME DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO ACERVO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. EXAME DE RESOLUÇÃO. MATÉRIA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do contrato firmado entre as partes e do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas n. 5 e 7/STJ. 2. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia a partir do exame da Resolução n. 28, de 31 de outubro de 2018, do CG-Fies, matéria insuscetível de ser examinada em sede de recurso especial. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.