RECURSO ESPECIAL — REsp 2055382
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ADVOGADO COM DOMICÍLIO PROFISSIONAL EM CIDADE DIVERSA DA SEDE DO TRIBUNAL.
- O indeferimento do pedido de sustentação oral por videoconferência violou o art.
- O direito à sustentação oral é uma garantia fundamental do contraditório e da ampla defesa.
- A lei assegura ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa da sede do tribunal a realização da sustentação por videoconferência, exigindo como único requisito a tempestividade do requerimento, o que foi cumprido pelo recorrente.
Resultado indicado
Recurso especial provido para reconhecer a nulidade do julgamento e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, com intimação para sustentação oral.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. CONTRATO VERBAL. SUSTENTAÇÃO ORAL. DIREITO À AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. ADVOGADO COM DOMICÍLIO PROFISSIONAL EM CIDADE DIVERSA DA SEDE DO TRIBUNAL. ART. 937, § 4º, CPC. VIDEOCONFERÊNCIA. INDEFERIMENTO INDEVIDO. JULGAMENTO VIRTUAL. NULIDADE DO JULGAMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O indeferimento do pedido de sustentação oral por videoconferência violou o art. 937, § 4º, do CPC. O direito à sustentação oral é uma garantia fundamental do contraditório e da ampla defesa. A lei assegura ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa da sede do tribunal a realização da sustentação por videoconferência, exigindo como único requisito a tempestividade do requerimento, o que foi cumprido pelo recorrente. A interpretação restritiva do Tribunal de origem, de que a norma não se aplica a sessões virtuais, contraria a finalidade da lei e configura cerceamento de defesa. Nesses casos, a nulidade é manifesta e dispensa a comprovação de prejuízo concreto (não incidência do princípio pas de nullité sans grief). 2. Recurso especial provido para reconhecer a nulidade do julgamento e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, com intimação para sustentação oral.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.