AGRAVO INTERNO — AgInt no RE nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EREsp 2054554
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no RE nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EREsp, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de LUIS FELIPE SALOMÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA (ATO JURÍDICO PERFEITO, AO DIREITO ADQUIRIDO E AOS LIMITES DA COISA JULGADA).
- ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE, FIXADO NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL.
- RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO IMPUGNADO.
- CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA APLICÁVEIS.
Resultado indicado
Agravo interno parcialmente conhecido e, na extensão conhecida, não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA (ATO JURÍDICO PERFEITO, AO DIREITO ADQUIRIDO E AOS LIMITES DA COISA JULGADA). AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 660 DO STF. ART. 1.030, I, A, DO CPC. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. TÍTULO EXECUTIVO TRANSITADO EM JULGADO. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009. APLICAÇÃO IMEDIATA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE, FIXADO NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 1.170 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA APLICÁVEIS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INADMISSÃO. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO INTERNO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, fundamentada na ausência de repercussão geral em matéria que envolve a suposta ofensa ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada, conforme definido no Tema n. 660 do STF. 1.2. As partes agravantes sustentam que o Tema n. 660 do STF não se aplica ao caso dos autos, afirmando que houve violação direta dos princípios constitucionais apontados. 1.3. Discutem a interpretação conferida aos Temas n. 810 e 1.170 do STF e o alcance temporal da Lei n. 11.960/2009 para situações pretéritas em caso de dívidas de natureza previdenciária da Fazenda Pública ainda não adimplidas. 1.4. Insurgem-se contra a não admissão do recurso extraordinário por razões dissociadas (Súmula n. 284 do STF), relativa à violação ao art. 5º, XII, da Constituição Federal e quanto à alegação de violação ao art. 102, § 2º, da Constituição Federal, fundamentada na harmonia do acórdão recorrido com entendimento consolidado na jurisprudência do STF sobre o tema. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. A aplicabilidade do Tema n. 660 do STF a caso em que se discute a suposta contrariedade aos princípios constitucionais, quando o exame depende de normas infraconstitucionais. 2.2. Se o julgamento proferido pelo STJ acolhe os entendimentos consolidados nos Temas n. 1.170 e 810 do STF, ao aplicar o Tema Repetitivo n. 905 do STJ à hipótese dos autos para confirmar o acórdão proferido pelo Tribunal de origem quanto à correção monetária e os juros de mora no caso em exame. 2.3. Se é cabível a interposição de agravo interno contra decisão que inadmite recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, V, do CPC. 2.4. A aplicação do princípio da fungibilidade recursal nos casos em que há interposição de recurso manifestamente incabível. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O STF, no Tema n. 660 da repercussão geral, firmou a tese de que a alegação de afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da segurança jurídica, bem como ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada, quando depende de análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa ao texto constitucional, não possuindo repercussão geral. 3.2. No caso concreto, a discussão suscitada no recurso extraordinário exige a prévia apreciação de normas infraconstitucionais, motivo pelo qual se aplica o entendimento consolidado no Tema n. 660 do STF. 3.3. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do STF consolidado nos Temas n. 810 e 1170, que estabelecem a aplicabilidade do índice de juros moratórios previsto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, na redação dada pela Lei nº 11.960/2009, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado. 3.4. Nos termos dos arts. 1.030, § 1º, e 1.042 do CPC, a decisão que inadmite recurso extraordinário deve ser impugnada por agravo em recurso extraordinário para o STF, e não por agravo interno. 3.5. A interposição de agravo interno contra decisão que não admite recurso extraordinário configura erro grosseiro, conforme jurisprudência consolidada do STF, impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. IV. DISPOSITIVO 4.1. Agravo interno parcialmente conhecido e, na extensão conhecida, não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011960 ANO:2009", "LEG:FED LEI:009494 ANO:1997\n***** LTAF- 1997 LEI DA TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA\nPÚBLICA\n ART:0001F\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009)", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00005 INC:00036", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01030 INC:00001 LET:A PAR:00001 ART:01042"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.