DIREITO PENAL — REsp 2054504
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INEXISTÊNCIA DE UM CRITÉRIO MATEMÁTICO RÍGIDO.
- Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação do Recorrente à pena de 07 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 21 dias-multa, por infração ao art.
- 59 do Código Penal, sustentando exasperação infundada da pena-base.
- A questão em discussão consiste em saber se a exasperação da pena-base, com fundamento nos antecedentes e nas circunstâncias do crime, foi devidamente justificada e se respeitou os princípios da proporcionalidade e individualização da pena.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. VETORIAIS VALORADAS DE FORMA IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE UM CRITÉRIO MATEMÁTICO RÍGIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação do Recorrente à pena de 07 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 21 dias-multa, por infração ao art. 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal. 2. A Defesa alega violação ao art. 59 do Código Penal, sustentando exasperação infundada da pena-base. 3. A questão em discussão consiste em saber se a exasperação da pena-base, com fundamento nos antecedentes e nas circunstâncias do crime, foi devidamente justificada e se respeitou os princípios da proporcionalidade e individualização da pena. 4. A valoração das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal deve ser individualizada, considerando as peculiaridades do caso concreto e a natureza do delito praticado. 5. A origem destacou aspectos excepcionais da conduta que extrapolam aqueles já considerados pelo legislador na tipificação do delito, justificando a negativação das vetoriais analisadas. 6. A técnica de dosimetria utilizada, deslocando a majorante sobejante para a primeira fase, encontra respaldo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não configurando bis in idem. 7. Não há obrigatoriedade de aplicação automática de frações específicas para o aumento da pena, preservando-se a discricionariedade fundamentada do magistrado. 8. A revisão da dosimetria da pena só é possível em casos de manifesta desproporcionalidade, o que não se verifica nos autos. 9. Recurso desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.