DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2054490
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO.
- A fixação de multa cominatória (astreintes) requer previsão expressa na decisão judicial, não sendo possível sua imposição de forma implícita ou tácita, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ.
- A pretensão de reforma do acórdão recorrido, que concluiu pela ausência de previsão expressa de multa na decisão liminar, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
- Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial, e nessa parte, negar-lhe provimento.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial, e nessa parte, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. MULTA COMINATÓRIA. JULGAMENTO VIRTUAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. 1. A fixação de multa cominatória (astreintes) requer previsão expressa na decisão judicial, não sendo possível sua imposição de forma implícita ou tácita, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ. 2. A pretensão de reforma do acórdão recorrido, que concluiu pela ausência de previsão expressa de multa na decisão liminar, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial, e nessa parte, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.