DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 205429
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se alegava nulidade da decisão que indeferiu pedido de conversão do feito em diligência, sob alegação de quebra da cadeia de custódia de dados telefônicos e telemáticos.
- O agravante foi preso temporariamente, com conversão em preventiva, e denunciado por tráfico de drogas e associação para o tráfico.
- A defesa alega que a metodologia utilizada na extração de dados do celular do agravante não foi devidamente esclarecida, comprometendo a cadeia de custódia.
- A questão em discussão consiste em saber se houve quebra da cadeia de custódia dos dados telefônicos e telemáticos, comprometendo a integridade da prova digital utilizada na investigação criminal.
Resultado indicado
Agravo não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CADEIA DE CUSTÓDIA. PROVA DIGITAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se alegava nulidade da decisão que indeferiu pedido de conversão do feito em diligência, sob alegação de quebra da cadeia de custódia de dados telefônicos e telemáticos. 2. O agravante foi preso temporariamente, com conversão em preventiva, e denunciado por tráfico de drogas e associação para o tráfico. A defesa alega que a metodologia utilizada na extração de dados do celular do agravante não foi devidamente esclarecida, comprometendo a cadeia de custódia. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se houve quebra da cadeia de custódia dos dados telefônicos e telemáticos, comprometendo a integridade da prova digital utilizada na investigação criminal. III. Razões de decidir4. A decisão agravada considerou que não houve demonstração de ilegalidade flagrante na cadeia de custódia, uma vez que a extração dos dados foi realizada com autorização judicial e utilizando metodologia forense adequada. 5. O Superior Tribunal de Justiça entende que a análise de eventual quebra da cadeia de custódia demanda incursão no acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de habeas corpus. 6. A defesa não apresentou elementos concretos que demonstrassem adulteração ou interferência indevida na prova, sendo necessário reexame de fatos e provas para desconstituir a decisão de origem. IV. Dispositivo e tese7. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. A análise de quebra da cadeia de custódia de prova digital demanda incursão no acervo fático-probatório, inviável em sede de habeas corpus. 2. A defesa deve apresentar elementos concretos para demonstrar adulteração ou interferência indevida na prova para desconstituir decisão de origem". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 158-A; CPP, art. 158-B; CPP, art. 563.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 832.832/GO, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 14/9/2023; STJ, AgRg no HC 819.499/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 29/9/2023; STJ, REsp 1.931.145/SP, Terceira Seção, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 24/6/2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.