PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt no REsp 2054283
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AFIRMATIVA DE CONSONÂNCIA COM OS TEMAS 810/STF E 905/STJ.
- Trata-se de Embargos de Declaração contra acórdão que negou provimento ao Agravo Interno.
- O Recurso merece acolhimento apenas para clarear a situação dos autos, pela confusa forma de seu desenrolar.
- Embargos de Declaração acolhidos, nos termos da fundamentação, sem efeito infringente.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AFIRMATIVA DE CONSONÂNCIA COM OS TEMAS 810/STF E 905/STJ. PECULIARIDADES DOS AUTOS. NECESSIDADE DE ACLARAMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITO INFRINGENTE. 1. Trata-se de Embargos de Declaração contra acórdão que negou provimento ao Agravo Interno. 2. O Recurso merece acolhimento apenas para clarear a situação dos autos, pela confusa forma de seu desenrolar. 3. Embargos de Declaração acolhidos, nos termos da fundamentação, sem efeito infringente.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.