ADMINISTRATIVO — REsp 2053929
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PAGAMENTOS DE VALORES SEM AUTORIZAÇÃO, POR SERVIÇOS NÃO REALIZADOS E EM DESCONFORMIDADE COM O CONTRATO E O CONVÊNIO FEDERAL.
- RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
- A parte não interpôs o necessário recurso extraordinário contra o fundamento de base constitucional adotado pela origem para validar sua compreensão, incorrendo no óbice da Súmula n.
- A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE. VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA N. 126/STJ. DANO E DOLO. PRESENÇA. PAGAMENTOS DE VALORES SEM AUTORIZAÇÃO, POR SERVIÇOS NÃO REALIZADOS E EM DESCONFORMIDADE COM O CONTRATO E O CONVÊNIO FEDERAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. A parte não interpôs o necessário recurso extraordinário contra o fundamento de base constitucional adotado pela origem para validar sua compreensão, incorrendo no óbice da Súmula n. 126/STJ. 2. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 3. Estão presentes dano e dolo na conduta, configurados pela realização de pagamentos não autorizados pelo contrato e pelo convênio federal, por serviços não realizados, de modo a beneficiar terceiros, resultando na rejeição integral da obra pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000126"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.