EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA — AgRg no CC 205345
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no CC, julgado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
- FRAUDES PRATICADAS COM VERBA DO FUNDEB E COM RECURSOS MUNICIPAIS E ESTADUAIS.
- Ausentes elementos indic ativos de conexão, é adequada a cisão para que a Justiça E stadual apure delitos licitatórios com envolvimento de verbas municipal e estadual, enquanto a Justiça Federal prossiga no exame dos ilícitos com utilização de recursos federais.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES LICITATÓRIOS. FRAUDES PRATICADAS COM VERBA DO FUNDEB E COM RECURSOS MUNICIPAIS E ESTADUAIS. CISÃO PROCESSUAL. COMPETÊNCIA ESTADUAL E FEDERAL. 1. Ausentes elementos indic ativos de conexão, é adequada a cisão para que a Justiça E stadual apure delitos licitatórios com envolvimento de verbas municipal e estadual, enquanto a Justiça Federal prossiga no exame dos ilícitos com utilização de recursos federais. 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.