DIREITO PENAL — REsp 2053267
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA.
- FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
- CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E MAUS ANTECEDENTES DEVIDAMENTE VALORADOS.
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a condenação do recorrente, com fixação da pena-base acima do mínimo legal e estabelecimento do regime inicial semiaberto.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E MAUS ANTECEDENTES DEVIDAMENTE VALORADOS. BIS IN IDEM NÃO CARACTERIZADO. REGIME PRISIONAL ADEQUADAMENTE FIXADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a condenação do recorrente, com fixação da pena-base acima do mínimo legal e estabelecimento do regime inicial semiaberto. 2. O recorrente alega violação aos artigos 619 do CPP, 315, §2º, IV do CPP, 59 e 33, §2º, 'c' e §3º do CP, sustentando negativa de prestação jurisdicional, contradição quanto ao valor dos bens subtraídos e ausência de fundamentação para fixação do regime mais gravoso. 3. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão do Tribunal de origem quanto à contradição no valor dos bens subtraídos e se a fixação do regime inicial semiaberto carece de fundamentação idônea. 4. Outra questão em discussão é a possibilidade de revisão da dosimetria da pena, considerando a alegação de desproporcionalidade na valoração das circunstâncias judiciais. 5. O Tribunal de origem enfrentou expressamente a questão da contradição quanto ao valor dos bens subtraídos, não havendo negativa de prestação jurisdicional. 6. A fixação do regime inicial semiaberto foi fundamentada na reincidência do réu, o que impede o estabelecimento do regime aberto, independentemente do quantum de pena aplicado. 7. A revisão da dosimetria da pena não é cabível em recurso especial, salvo em casos de manifesta desproporcionalidade, o que não se verifica nos autos. 8. A valoração das circunstâncias judiciais foi fundamentada em elementos concretos e idôneos, respeitando o princípio da individualização da pena. 9. Recurso desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.