DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 205312
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do recorrente, acusado de estupro de vulnerável, com base na gravidade concreta dos fatos e no risco de reiteração criminosa.
- O Tribunal de Justiça denegou a ordem de habeas corpus, considerando a necessidade de garantir a ordem pública e a proteção da vítima, menor de 14 anos, que foi chantageada a realizar atos sexuais por videochamada.
- A defesa alega ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva e sustenta a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas, além de pleitear a prisão domiciliar devido a problemas de saúde do recorrente.
- A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do recorrente é justificada pela gravidade concreta dos fatos e pelo risco à ordem pública, ou se há possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do recorrente, acusado de estupro de vulnerável, com base na gravidade concreta dos fatos e no risco de reiteração criminosa. 2. O Tribunal de Justiça denegou a ordem de habeas corpus, considerando a necessidade de garantir a ordem pública e a proteção da vítima, menor de 14 anos, que foi chantageada a realizar atos sexuais por videochamada. 3. A defesa alega ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva e sustenta a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas, além de pleitear a prisão domiciliar devido a problemas de saúde do recorrente. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do recorrente é justificada pela gravidade concreta dos fatos e pelo risco à ordem pública, ou se há possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. 5. Outra questão em discussão é a alegação de atipicidade da conduta de estupro de vulnerável cometido por meio virtual, e se tal argumento poderia justificar a revogação da prisão preventiva. III. Razões de decidir6. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta da conduta imputada ao recorrente, que envolve chantagem e exploração sexual de menor, justificando a necessidade de garantir a ordem pública. 7. A jurisprudência do STJ reconhece que o estupro de vulnerável pode ocorrer sem contato físico, bastando a prática de atos libidinosos que ofendam a dignidade sexual da vítima, o que inclui atos cometidos por meio virtual. 8. As condições pessoais favoráveis do recorrente não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais, como o risco de reiteração criminosa e a necessidade de proteção da vítima. 9. A alegação de problemas de saúde do recorrente não foi comprovada de forma a justificar a concessão de prisão domiciliar, conforme exigido pelo art. 318 do CPP. IV. Dispositivo e tese10. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta dos fatos e pelo risco à ordem pública. 2. O estupro de vulnerável pode ser caracterizado sem contato físico, incluindo atos cometidos por meio virtual. 3. Condições pessoais favoráveis não impedem a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. 4. A concessão de prisão domiciliar exige comprovação de doença grave que não possa ser tratada no ambiente prisional". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 313, 318. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 70.976/MS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 02.08.2016; STJ, HC 478.310/PA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 09.02.2021; STJ, AgRg no RHC 145.235/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22.06.2021.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.