DIREITO PROCESSUAL CIVIL — CC 205277
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é CC, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG, tendo por suscitado o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
- A reclamação trabalhista ajuizada busca a manutenção da taxa diferenciada de juros concedida em contrato de financiamento bancário, mesmo após a extinção do vínculo empregatício com a instituição financeira.
- A questão em discussão consiste em saber se a competência para julgar a demanda é da Justiça do Trabalho, em razão da relação de trabalho que influenciou na concessão da taxa de juros diferenciada, ou da Justiça Comum, por tratar-se de questão eminentemente civil.
- A competência é determinada pela natureza preponderante da controvérsia, que no caso é cível, pois a questão principal envolve a abusividade de cláusulas contratuais previstas em contrato de financiamento imobiliário.
Resultado indicado
Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TAXA DE JUROS DIFERENCIADA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SUBSIDIARIEDADE DA QUESTÃO TRABALHISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG, tendo por suscitado o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. 2. A reclamação trabalhista ajuizada busca a manutenção da taxa diferenciada de juros concedida em contrato de financiamento bancário, mesmo após a extinção do vínculo empregatício com a instituição financeira. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a competência para julgar a demanda é da Justiça do Trabalho, em razão da relação de trabalho que influenciou na concessão da taxa de juros diferenciada, ou da Justiça Comum, por tratar-se de questão eminentemente civil. III. Razões de decidir 4. A competência é determinada pela natureza preponderante da controvérsia, que no caso é cível, pois a questão principal envolve a abusividade de cláusulas contratuais previstas em contrato de financiamento imobiliário. 5. A existência de vínculo empregatício entre a interessada e a instituição financeira não é preponderante no debate, porque o imóvel não foi adquirido para o exercício da atividade laboral e nem tinha qualquer relação direta com este, não constando ainda informações sobre previsão do benefício em contrato de trabalho. IV. Dispositivo 6. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.