DIREITO CIVIL — AgInt nos EAREsp 2052280
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EAREsp, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não admitiu embargos de divergência em recurso especial, por ausência de identidade fático-jurídica entre os casos confrontados.
- Analise dos requisitos de trânsito aos embargos de divergência.
- Não há similitude relevante entre o acórdão embargado e os julgados paradigmas, que tratam de ações regressivas em contexto distinto dos verificados no presente feito, além de a jurisprudência do STJ firmada no mesmo sentido do acórdão embargado, incidindo o óbice da Súmula n.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO. TERMO INICIAL. RECUSA DE COBERTURA SECURITÁRIA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 168 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não admitiu embargos de divergência em recurso especial, por ausência de identidade fático-jurídica entre os casos confrontados. II. Questão em discussão 2. Analise dos requisitos de trânsito aos embargos de divergência. III. Razões de decidir 3. Não há similitude relevante entre o acórdão embargado e os julgados paradigmas, que tratam de ações regressivas em contexto distinto dos verificados no presente feito, além de a jurisprudência do STJ firmada no mesmo sentido do acórdão embargado, incidindo o óbice da Súmula n. 168 do STJ quanto ao cabimento dos embargos de divergência. 4. O contrato discutido tem por objeto seguro de responsabilidade civil, regido pela tese firmada no REsp n. 1.303.374/ES (Incidente de Assunção de Competência n. 2), segundo a qual é ânuo o prazo prescricional para qualquer pretensão do segurado em face do segurador, nos termos do art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil. IV. Dispositivo e tese 5 . Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. Inexistente a similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados, inviável o trânsito dos embargos de divergência.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.