TRIBUTÁRIO — REsp 2052215

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:012973 ANO:2014", "LEG:FED DEL:001598 ANO:1977\n ART:00012 INC:00004\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.973/2014)", "LEG:FED LEI:004595 ANO:1964\n***** LSFN LEI DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL\n ART:00017", "LEG:FED LEI:009718 ANO:1998\n ART:00002 ART:00003 PAR:00001", "LEG:FED DEL:000073 ANO:1996\n ART:00028 ART:00029 ART:00084"]